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SIMPLES NACIONAL – 2021

As empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional em 2021 devem se preparar antecipadamente para cumprirem as condições exigidas para opção do mesmo.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

● enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;

● cumprir os requisitos previstos na legislação; e

● formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Um dos requisitos essenciais é não possuir débitos tributários cuja exigibilidade não esteja suspensa. Ou seja, pendências fiscais como multas e atrasos em tributos (federais, estaduais ou municipais) devem ser regularizados.

Detalhe importante e comumente esquecido: algum sócio da empresa participa de outra empresa? Observe-se que não é admissível a opção pelo Simples para a empresa cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite anual. Neste caso, deve-se providenciar a devida alteração contratual, para que se ajuste a participação do sócio às regras limitadoras do Simples.

Bases: inciso IV do § 4º do art. 3, inciso V do art. 17 e demais disposições da Lei Complementar 123/2006 (com alterações subsequentes).

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