Como a empresa deve se preparar para a conformidade?
Com a LGPD vigente desde 18 de setembro de 2020, a maneira como as empresas
tratam a privacidade e a segurança das informações de usuários e clientes começa a ser
encarada de outra forma, indo além das boas práticas que se espera ter.
A lei prevê a utilização de medidas técnicas e administrativas que estejam aptas a
proteger os dados coletados das pessoas físicas (clientes, funcionários, colaboradores,
fornecedores, etc.), tornando necessária a existência de uma governança de dados, que inclui:
- A identificação de onde os dados são coletados;
- Qual o fluxo de tratamento (o caminho que os dados irão percorrer dentro da
empresa); e
- Como são classificados.
Com o monitoramento e o gerenciamento do uso e do ciclo de vida dos dados, a
empresa começa a se proteger de possíveis incidentes ou os famosos “vazamentos” indevidos.
Estruturação em termos de segurança da informação para se adequar à LGPD
Para garantir a adequação à legislação, é importante que as empresas avaliem a
conveniência de estruturar desde já um grupo de trabalho multidisciplinar, composto por
representantes de todas as linhas de negócios da companhia, sempre com o suporte do
Jurídico, de Compliance e da área de Segurança da Informação.
Neste sentido, alguns pilares serão levados em consideração, em especial quatro:
1. Identificação do fluxo dos dados;
2. Gerenciamento dos dados;
3. Proteção dos dados;
4. Monitoramento dos dados.
Para cada um desses pontos será preciso buscar soluções e processos com o objetivo
de adequá-los ao que diz a lei.
No pilar da proteção, por exemplo, é importante identificar a classificação dos dados,
se é pessoal ou sensível (que são aqueles dados que merecem aquele cuidado especial) e a
necessidade de realizar backup´s para a nuvem.
Já no pilar do gerenciamento, é importante garantir que as políticas de acesso e
administração dos cookies dos sites e aplicativos da empresa estão adequadas a legislação,
visto que, com a vigência da LGPD, tornou-se obrigatório questionar ao usuário se os cookies
podem ser gravados ou não durante e após sua visita ao site ou aplicativo.
Identificação dos pontos em que a empresa está mais exposta
Como primeiro passo, por meio de testes de vulnerabilidades nos sistemas da
empresa, podemos ter a identificação de lacunas (gaps), riscos e ameaças existentes no
ambiente empresarial, tornando possível a minimização das fragilidades no ambiente, visando
alcançar a maturidade desejada pela lei de privacidade.
Definição dos responsáveis na empresa pelo processo de adequação
Para garantir que correrá tudo conforme o esperado, é importante definir
internamente quem (ou qual área) será encarregada do trâmite para a adequação dos
processos e procedimentos, assim como para conduzir programas de conscientização sobre a
LGPD na organização.
Será necessário que o responsável por essa tarefa de implementação esteja atento
quanto à necessidade de estabelecer os controles e estruturação de processos de governança
e políticas internas de proteção de dados, compondo o que podemos chamar de uma “força
tarefa” para implementar e manter a proteção de dados de acordo com a LGPD.
Ciclo de vida sustentável das informações
É de extrema importância manter a recorrência das atividades que garantem o que
podemos denominar como “um ciclo de vida sustentável” das informações que dizem respeito
aos dados pessoais coletados e tratados.
Assim, a empresa precisa ter um processo de gestão continua, com o objetivo de
garantir que os processos de tratamento de dados e de segurança das informações sejam
mantidos de forma adequada. Isso engloba também a gestão das vulnerabilidades, que inclui a
visão das ameaças e fragilidades do ambiente tecnológico da empresa com a rigorosa gestão
de identidades dos usuários e dos acessos aos sistemas.
Veja também: o que muda no Marketing com a LGPD?
Para garantir a segurança dos dados, é fundamental que se entenda e que se tenha
claro o ciclo de vida da informação e desenvolver uma cultura organizacional que mantenha a
empresa em conformidade. Assim, contemplar um fluxo de melhora contínua é, a partir de
agora, a melhor estratégia para que, após adotados os programas de segurança, eles
permaneçam em compliance com a lei.
Acredite, implementar e manter a cultura do “ciclo de vida sustentável das
informações” é a forma mais segura de mitigar as sanções judiciais, administrativas e o mais
importante, manter o cliente satisfeito e confiante na sua empresa. Inclua nos valores da sua
empresa a proteção dos dados pessoais!
Vale lembrar aqui que a EZA Contabilidade informa que já está plenamente
adequada e trabalhando em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).
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