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e-CAC: Receita Federal implementa medidas de segurança

A partir de 1º de novembro de 2023, a Receita Federal implementará medidas de reforço na proteção dos dados e informações dos contribuintes, restringindo o uso de códigos de acesso e senhas para acessar serviços digitais no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac).

Agora, tais serviços somente poderão ser acessados por meio da conta gov.br (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br), com um nível de confiabilidade prata ou ouro.

No caso de cidadãos que, por qualquer razão, não conseguirem elevar o nível de confiabilidade de sua conta gov.br, será possível solicitar o registro de uma procuração digital (https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac) para que um representante legal possa acessar os serviços em nome do contribuinte.

Essas medidas estão em conformidade com as diretrizes da Lei nº 14.063/2020, que estabelece critérios para a aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, com o objetivo de aumentar a eficácia e a segurança nas interações com os serviços públicos.

É importante ressaltar que, por enquanto, a limitação não afetará o acesso por código de acesso aos serviços que não estão listados abaixo, e também não impedirá a criação de novos códigos de acesso, até que novas medidas de segurança e proteção de dados sejam implementadas.

A restrição será aplicada em três etapas, culminando no final de janeiro de 2024. Na primeira etapa, que ocorrerá em novembro de 2023, os serviços afetados são os listados a seguir:


Etapa 1 – Novembro 2023:

  • Acessar Carnê-Leão

  • Acessar o Sero – Serviço Eletrônico para Aferição

  • Acompanhamento de Requerimentos à PGFN

  • Agendamento de Atendimento Presencial

  • Alteração de Dados Bancários p/ Restituição e Ress

  • Autorizar Compartilhamento de Dados

  • Autorizar e Desativar Débito Automático

  • Cadastrar o Valor da Terra Nua (VTN) dos Município

  • Cadastro de Dispositivos Móveis

  • Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração par

  • Comprovante de Inscrição no CPF

  • Consultar regularidade do profissional contábil –

  • Cópia de Declaração

  • Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União

  • e-AssinaRFB – Validar e Assinar Documentos Digitai

  • Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar e Reativa

  • Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econô

  • Notificações e Autos relativos à Entrega de Declar

  • Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP

  • Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo

  • Opção de Impressão da DIRPF Exclusivamente no e-CA

  • Retificação de Pagamento – Redarf

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