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Apoio financeiro - revisão das solicitações rejeitadas




Divulgada a Portaria MTE 1.389/2024, alterando a Portaria 991/2024 (Apoio Financeiro).

Essa portaria menciona que poderão haver lotes extraordinários, para pagamento de situações em que não haja tempo de análise e processamento nos lotes iniciais.

Também traz instruções para as empresas que tiveram o pedido de concessão rejeitado para encaminhar a documentação até o dia 30/08/2024, por meio de processo administrativo eletrônico (SEI - Sistema Eletrônico de Informações).


DO PROCESSO DE REVISÃO DA GEOIDENTIFICAÇÃO AUTOMATIZADA.


1) O empregador identificado como fora da mancha e que tenha sido efetivamente atingido poderá apresentar comprovação de endereço do estabelecimento atingido acompanhada pelas coordenadas de latitude e longitude e demais comprovações solicitadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul.


2) A comprovação definida no parágrafo anterior deverá ser realizada por meio de processo administrativo eletrônico (SEI-Sistema Eletrônico de Informações) encaminhado à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul ou protocolado in loco.


3) Após o recebimento do processo administrativo a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul deve realizar análise por meio de aplicativo disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e, comprovada a localização da empresa conforme estabelecido no item C do parágrafo "Da identificação dos estabelecimentos" , encaminhar a informação para a Dataprev.


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