Mil empresas do Simples Nacional que declararam faturamento abaixo do efetivamente realizado foramnotificadas pela Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão (Sefaz-MA). A declaração inferior que essas companhias fizeram visava reduzir o valor do ICMS a ser recolhido entre janeiro de 2012 e dezembro de 2015. As notificações foram enviadas pelo Domicílio Tributário Eletrônico no sistema de autoatendimento Sefaz.net.
A estimativa da secretaria é que mais de 10 mil empresascometeram irregularidades neste período, resultando em um débito ICMS que pode superar os R$ 30 milhões.
A Sefaz-MA informou, por meio de um relatório, que as empresas pertencentes ao Simples Nacional omitiram parte de suas receitas brutas, declaradas todo mês à Receita Federal, por meio do PGDAS-D.
No caso das mil empresas notificadas, a secretaria identificou que parte da receita bruta havia sido excluída, com a alegação de que se tratava de lucro obtido com a venda de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária. Nesse caso, não ocorreria a incidência do ICMS, já que o imposto é pago pelos fabricantes de produtos na fonte.
Entretanto, a fiscalização da Sefaz-MA não verificou, por meio das notas fiscais analisadas, que esses produtos vendidos por empresas do Simples Nacional estariam sujeitos à essa situação.
De acordo com o secretário de Fazenda do Maranhão, Marcellus Ribeiro Alves, a suspeita é de que as empresas tentaram abater o valor real da base de cálculo para pagar menos ICMS, o que consistiria em uma irregularidade fiscal.
Aquele que estiver incluído entre os notificados poderá apresentar uma contestação, formalizando o processo, nas agências de atendimento da Sefaz. Essa objeção será analisada pelo núcleo gestor do Simples.
A empresa que pretende regularizar a sua situação tem até o dia 20 de abril para retificar a respectiva apuração no PGDAS-D, informando a diferença encontrada de forma a possibilitar o cálculo do ICMS efetivamente devido.
As empresas que não tomarem esse rumo até a data limite terão seus cadastros alterados para suspenso de ofício, além de serem excluídas do regime do Simples Nacional.
Fonte: Blog Skill