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Informativo Exclusão Simples Nacional 2016


A Fiscalização Municipal de Feliz informa que as empresas enquadradas no Simples Nacional, inclusive MEI´s, que possuam débitos junto ao Município, tem até o dia 29 de janeiro de 2016 para regularizar sua situação.

Após a data estipulado o Município publicará Ato Declaratório Executivo através de Edital comunicando a exclusão do Simples Nacional, com efeitos a contar de 01/01/2016, estipulando prazo de 30 dias para contestação.

Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional não pode possuir débitos, seja com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, sendo que a não regularização dos débitos implicará na exclusão de ofício da pessoa jurídica do Simples Nacional.

Aproveite os parcelamentos disponíveis para regularizar seus débitos:

  • Secretaria da Fazenda do Município de Feliz – Lei Municipal nº 2063/2007;

  • Secretaria da Fazenda Estadual – REFAZ RS;

  • Receita Federal do Brasil – Parcelamento Simples Nacional.

Para consultar a situação da empresa junto ao Fisco Municipal basta acessar o portal cidadão que fica no menu Serviços Online no site www.feliz.rs.gov.br.

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