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SIMPLES NACIONAL: Obrigatoriedade da EFD


O Protocolo ICMS 91/2013 modificou o Protocolo ICMS 03/2011, que trata da EFD (escrituração fiscal digital) e sua obrigatoriedade a partir de 01.01.2016, para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional.

Esta data poderá ser alterada de acordo com cada Unidade Federada.

Apenas os Microempreendedores Individuais estarão dispensados da EFD.

Outras alterações ocorridas, referem-se aos Protocolos publicados sobre a substituição tributária, inclusive com os firmados entre São Paulo e outras Unidades da Federação.

Os percentuais de MVA (Margem de Valor Agregado) usados na constituição da base de cálculo da substituição tributária de mercadorias de segmentos diversos, foram alterados.

O Estado do Piauí, a partir de 01.01.2013, adotou o Protocolo 197/2010, no qual ficam consolidados procedimentos de operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural.

Fonte: blogskill.com.br


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